MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23078/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA, 23.963.703/0001-10, RLB5C00, FRMEV02474302024, 606-82; ROSSETTO TRANSPORTES LTDA, 18.842.597/0001-87, QCK2G44, FRMEV02524822024, 606-82; RTR LOGISTICA LTDA, 24.961.269/0001-00, RXV4D80, FRMEV02544682024, 606-82; ROSALIA SCHMITZ, 08.705.864/0001-10, BDT0I52, FRMEV02550332024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JAW7J95, FRMEV02465712024, 606-82; JCU7E19, FRMEV02469042024, 606-82; JAW7J95, FRMEV02563902024, 606-82; RUI C. PETER LTDA, 01.697.480/0001-54, ITI7879, FRMEV02495182024, 606-82; ROMUALDO BALDO, ***.569.009-**, HTP9G88, FRMEV02543462024, 606-82; RRX COMERCIO DE CARNES LTDA, 16.575.918/0001-07, RWF7G05, FRMEV02547162024, 606-82; ROSA MARIA LISBOA, 40.671.516/0001-82, QCY8F68, FRMEV02555192024, 606-82; RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA, 75.415.075/0002-13, QIH8D97, FRMEV02557202024, 606-82; RONA TRANSPORTES LTDA, 27.593.715/0001-51, SEC2G04, FRMEV02507582024, 606-82; RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, RLF3J42, FRMEV02541172024, 606-82; ROSANGELA TRANSPORTES LTDA, 02.921.449/0001-18, SXG0G53, FRMEV02576222024, 606-82; ROJU TRANSPORTES LTDA, 11.708.949/0001-67, RYK5B20, FRMEV02572902024, 606-82; RPD TRANSPORTES LTDA, 11.454.046/0001-05, BEY3A40, FRMEV02516952024, 606- 82; RSE- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.485.301/0001-76, JCR1H81, FRMEV02539062024, 606-82; ROSIMERI FERRUDA, 31.498.692/0001-73, PAX8B10, FRMEV02563302024, 606-82; RS FRIZON TRANSPORTES LTDA, 08.755.999/0001-90, SPD5J59, FRMEV02589832024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.