MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23053/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURICIO DOS SANTOS AGUIAR, 33.281.294/0001-26, QCK5J83, FRMEV02540902024, 606-82; MERCY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, RAL6A35, FRMEV02553222024, 606-82; MAURI SCHNEIDER, ***.867.840-**, OBN5E95, FRMEV02553502024, 606-82; MAURICIO DE CARVALHO, ***.583.260-**, IOD4H62, FRMEV02554902024, 606-82; MEZONI TRANSPORTES LTDA, 47.289.158/0001-97, RYD0J95, FRMEV02556132024, 606-82; RYP9A97, FRMEV02556162024, 606-82; METAL WORLD COMUNICACAO VISUAL LTDA, 14.396.123/0001-06, MCK6B56, FRMEV02563852024, 606-82; MAX INCORPORADORA LTDA, 18.420.641/0001-60, RLM9I69, FRMEV02565022024, 606-82; MBS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.453.855/0001-42, ATX2B61, FRMEV02565742024, 606-82; MAURO LIMA DE SOUZA, ***.985.809-**, IWY3J94, FRMEV02525302024, 606-82; MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.988.591/0001-73, QGR3C44, FRMEV02542002024, 606-82; MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS LTDA, 10.373.046/0001-00, RRR4D51, FRMEV02554562024, 606-82; RAX1J62, FRMEV02574352024, 606-82; MAUBER COMERCIAL LTDA, 07.270.545/0001-67, RLI6G46, FRMEV02555632024, 606-82; MERCANTIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.103.628/0001-85, CSK4859, FRMEV02577482024, 606-82; MAURO SERGIO FRANCO CORREIA, ***.641.869-**, CVN4D12, FRMEV02579962024, 606-82; MAXSOY ALIMENTOS LTDA, 06.346.005/0001-57, DWH6A14, FRMEV02571692024, 606-82; MAXIMILIAN VICTOR BOMFIM LTDA, 45.843.339/0001-98, HDI2A10, FRMEV02585232024, 606-82; MEGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.625.225/0001-52, GKG0H69, FRMEV02583432024, 606-82; MF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.600.876/0001-34, PRE3F55, FRMEV02519522024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.