MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23052/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARE CIMENTO LTDA, 05.659.785/0019-51, OES8289, FRMEV02513972024, 606-82; MARIA CRISTINA MOLINA, ***.169.168-**, GAG3I08, FRMEV02338842024, 606-82; MARCOS OLIVEIRA SILVA LTDA, 06.149.866/0001-45, PXZ2I71, FRMEV02244392024, 606-82; PXZ2I71, FRMEV02248172024, 606-82; MARCIO FURLAN, 97.347.645/0001-37, NTZ3115, FRMEV02252192024, 606-82; MARCOS FERREIRA GOMES, ***.937.101-**, JYV0F57, FRMEV02298352024, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, SPD8C82, FRMEV02328702024, 606-82; RRQ6A71, FRMEV02290012024, 606-82; MARCIO BORGHEZAN, ***.176.259-**, MED6C30, FRMEV02260152024, 606-82; MARDEN FREIRE, 12.152.888/0001-67, RMP2602, FRMEV02477922024, 606-82; MARCIO ROBERTO CAVALCANTE FERREIRA, ***.959.158-**, FQO0488, FRMEV02326822024, 606-82; MARGARETE DA ROSA ROMERO, 26.558.408/0001-77, ONV4H09, FRMEV02257232024, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, GFR3A13, FRMEV02380102024, 606-82; MARCIO RICARDO POMMER, ***.940.120-**, EZU3I24, FRMEV02380412024, 606-82; MARIA DE FATIMA PEREIRA, ***.111.656-**, HBN7E16, FRMEV02265002024, 606-82; MARCIO JOSE GONCALVES, ***.731.596-**, EVO1D41, FRMEV02452332024, 606-82; MARIA APARECIDA LIMA DE SOUZA LTDA, 04.707.476/0001-18, QMY3E76, FRMEV02454252024, 606-82; MARCOS PATRICK MENDES, ***.181.519-**, EVD3B49, FRMEV02266112024, 606-82; MARCOS JOSE BLANGER, ***.163.349-**, RRX7D28, FRMEV02347652024, 606-82; MARCOS KLITZKE, ***.032.809-**, DUS5H10, FRMEV02358562024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.