MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23045/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0003-12, JAV8A55, FRMEV02492332024, 606-82; MACIEL DA SILVA SANTOS, ***.417.644-**, NMA3J82, FRMEV02493862024, 606-82; M.F.L. MINERACAO FERRO LIGAS LTDA, 54.548.300/0001-39, GGM3B23, FRMEV02493982024, 606-82; M FERRAZZO & CIA LTDA, 91.440.164/0001-95, IPR9937, FRMEV02538242024, 606-82; M COSTA TRANSPORTES LTDA, 24.766.160/0001-04, RHW0D48, FRMEV02547942024, 606-82; LW TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 29.951.504/0001-79, MER3H09, FRMEV02549562024, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QKK0G89, FRMEV02560472024, 606-82; MADEPINUS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 02.397.119/0001-75, BAA8F48, FRMEV02501042024, 606- 82; MACIEL LAGO MOREIRA, ***.301.325-**, FUH6289, FRMEV02518162024, 606-82; MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 13.783.221/0004-78, RHQ0J79, FRMEV02526432024, 606-82; RHQ0J85, FRMEV02545052024, 606-82; MADEPORTAS INDUSTRIA DE PORTAS INTERNAS LTDA, 02.377.936/0001-61, RLH6D73, FRMEV02534542024, 606-82; M & P TRANSPORTES LTDA, 28.621.984/0001-47, FRZ4F05, FRMEV02546062024, 606-82; M J TORNEARIA E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 17.049.059/0001-77, NJK4H01, FRMEV02563482024, 606-82; MADEIREIRA IZIDORIO LTDA, 08.375.497/0001-34, MMC2450, FRMEV02588442024, 606-82; MADEIRAS BAGATTOLI LTDA, 84.151.000/0001-82, QHY5390, FRMEV02552682024, 606-82; MADEIREIRA CALIFORNIA LTDA, 24.606.519/0001-86, QAV6G65, FRMEV02554922024, 606-82; M. B. V. TRANSPORTES LTDA, 04.699.717/0001-24, QCI7B72, FRMEV02502932024, 606-82; M L DE OLIVEIRA HORTIFRUTIGRANJEIRO, 11.717.696/0001-98, SNP4A88, FRMEV02532172024, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, IYH8739, FRMEV02464292024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.