MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23044/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUTZEMBERG COMERCIO & TRANSPORTES LTDA., 87.537.338/0001-65, JBS8H11, FRMEV02445702024, 606-82; IZR1D06, FRMEV02445822024, 606-82; LUIZ PARANA COMERCIAL LTDA, 26.379.798/0001-18, RTV6G32, FRMEV02445972024, 606-82; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, JAG8G40, FRMEV02495702024, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001- 27, OBR7I90, FRMEV02549642024, 606-82; LUCIANO ALEXANDRE HALUCH, ***.467.769- **, MCG5610, FRMEV02565212024, 606-82; LUCAS RAFFAELLI LOCKS, ***.648.329-**, SDX0H78, FRMEV02565892024, 606-82; LUIZ CARLOS TESTA, ***.092.381-**, NVO4H63, FRMEV02582272024, 606-82; LUIZ CARLOS INOCENCIO, ***.470.626-**, PXJ2429, FRMEV02257612024, 606-82; LUIZ FERNANDO DUTRA, ***.479.639-**, IMF2J18, FRMEV02279582024, 606-82; LUIZ JOVANI DA VEIGA, ***.441.470-**, IJT6585, FRMEV02380722024, 606-82; LUCELIA APARECIDA SOARES, ***.204.796-**, DXL3A29, FRMEV02579712024, 606-82; LUCINDA CORREA DA SILVA E SILVA, ***.991.418-**, DTP2548, FRMEV02580202024, 606-82; LVP COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 41.016.918/0001-06, FDN2553, FRMEV02539452024, 606-82; LUZIA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS, ***.963.656-**, HDI7D47, FRMEV02586542024, 606-82; LUCELIA MARIA PRADO DA SILVA, ***.592.751-**, HVN6401, FRMEV02290612024, 606-82; LUIS CELSO PORTES JUNIOR, ***.208.199-**, IPA2128, FRMEV02305252024, 606-82; LUIZ CARLOS POLICARPO, ***.893.109-**, MFZ5J40, FRMEV02306132024, 606-82; LUCAS RAFAEL COSTA DOS SANTOS, ***.476.828-**, EFV3C88, FRMEV02332492024, 606-82; LUIZ CARLOS GOMES, ***.518.511-**, NTZ5D88, FRMEV02275492024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.