MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23039/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
KLAUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 21.180.182/0001-08, CUC6J61, FRMEV02557012024, 606-82; KARDINEY ALVES DE BARROS LTDA, 06.183.036/0001-34, RDE6G44, FRMEV02565732024, 606-82; JOSELMA MARIA DA SILVA TRANSPORTES, 22.336.745/0001-69, BYJ2B66, FRMEV02584182024, 606-82; KF COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CARVAO LTDA, 19.917.270/0001-90, IWA5I00, FRMEV02586662024, 606-82; KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 21.489.634/0001-20, QJK9910, FRMEV02283472024, 606-82; JOSLEINY ELISA KOGUT CECCATTO MOLETA TRANSPORTES, 32.740.520/0001-27, IWD2D77, FRMEV02279572024, 606-82; JSILVA TRANSPORTES LTDA, 30.500.184/0001-10, BDY0J98, FRMEV02364062024, 606-82; JULIO CESAR PASSOS DA ROSA, 14.488.957/0001-33, DPC4089, FRMEV02381862024, 606-82; KLEBER ELIAS DAS NEVES, ***.568.649-**, QJY9G99, FRMEV02575542024, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV02582422024, 606-82; JV LOG TRANSPORTES LTDA, 30.736.059/0001-03, OWU0G86, FRMEV02519772024, 606-82; OWU0G86, FRMEV02535412024, 606-82; JURANDIR DE ARAUJO FILHO, ***.107.109-**, OKH4H99, FRMEV02521282024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RDS0A38, FRMEV02551212024, 606-82; RXT5A23, FRMEV02551662024, 606-82; JOSIANE PATRICIA FERREIRA SILVA LTDA, 19.942.082/0001-11, OCN2H17, FRMEV02570982024, 606-82; JUSCIRLEY RIBEIRO FERNANDES - TRANSPORTES, 52.996.301/0001-10, NJH3J78, FRMEV02585542024, 606-82; JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001- 04, RYK4E71, FRMEV02365162024, 606-82; RLL4G99, FRMEV02365182024, 606-82; JOSIMAR FERNANDES OLIVEIRA, ***.906.238-**, GHN1I46, FRMEV02509822024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.