MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23030/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0001-92, QTC1G88, FRMEV02556502024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA, 05.933.102/0001-83, RYL1C00, FRMEV02563032024, 606-82; QJB8F40, FRMEV02585492024, 606-82; HERRMANN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 94.609.740/0001-73, IZY3C08, FRMEV02564252024, 606-82; IMETAME METALMECANICA LTDA, 31.790.710/0001-96, ODE6422, FRMEV02245082024, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, RDY9B54, FRMEV02427602024, 606-82; INGLY BATISTA CONCEICAO DOS SANTOS, ***.491.465-**, QMJ8828, FRMEV02335962024, 606-82; QMJ8828, FRMEV02586922024, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, SFF4E41, FRMEV02380742024, 606-82; RHR5C04, FRMEV02541022024, 606-82; HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, 05.390.700/0003-15, DTC5787, FRMEV02583722024, 606-82; INDUSTRIA DE PLACAS E GESSO IDEAL LTDA, 32.405.061/0001- 25, SNZ9H76, FRMEV02586092024, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXU9E99, FRMEV02535852024, 606-82; IRENE HIROMI YAGYU MATSUZAWA, ***.670.638-**, CPG5D22, FRMEV02553922024, 606-82; INBBOR INDUSTRIALIZACAO E BENEFICIO DE BORRACHA LTDA, 09.117.113/0001-46, IXN0I68, FRMEV02569632024, 606-82; INDUSTRIA DE PAO DE QUEIJO SERRA DA CANASTRA LTDA, 01.648.417/0001-28, RAG1776, FRMEV02588572024, 606-82; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0001-92, QUY5844, FRMEV02337052024, 606-82; IGOR ADRIANO MARTINS SEVERO, ***.103.350-**, MJJ3850, FRMEV02566992024, 606-82; HS TRANSPORTES LTDA, 52.237.149/0001-92, QJG7B15, FRMEV02282302024, 606-82; INDUSTRIA DE ACOS SAO JOAO LTDA, 81.690.158/0001-32, AYQ3344, FRMEV02262992024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.