MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23026/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
W.L.L.CUNHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 15.495.875/0001-89, JCO2F89, FRMEV00273302024, 606-82; TRANSROVHAL TRANSPORTES LTDA, 08.808.475/0001-10, IWO2537, FRMEV00615112024, 606-82; TRANSPORTES E GUINCHOS ALTO TAQUARI LTDA, 30.421.919/0001-10, IJT3C58, FRMEV00646032024, 606-82; IJT3C58, FRMEV01039672024, 606-82; TRANSPORTES SONTAG LTDA, 04.851.825/0001-70, IQW7D93, FRMEV01054092024, 606-82; JAQ2H23, FRMEV00674152024, 606-82; JAQ2H23, FRMEV00554872024, 606-82;TRANSMORGAN TRANSPORTES LTDA, 06.894.860/0001-00, JCI7050, FRMEV00741872024, 606-82; IZI0B72, FRMEV00746192024, 606-82; JCI6040, FRMEV00805192024, 606-82; VOLTER BRAMBILLA, 00.816.406/0001-47, ISB6465, FRMEV00361192024, 606-82; ITX7608, FRMEV00446312024, 606-82; SERGIO SALVI, ***.664.290-**, IVD0094, FRMEV00355412024, 606-82; TRANSBELLON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.092.869/0001-00, JCH1A11, FRMEV00843692024, 606-82; ZAIR GOMES DA SILVA, ***.265.500-**, IUE4B68, FRMEV00989672024, 606-82; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, JAL0D66, FRMEV01058242024, 606-82; VANDERLEI NEITZKE, ***.333.330-**, IRP7A68, FRMEV00903762024, 606-82; TRANSPORTES MELO GOMES LTDA., 17.932.610/0001-26, IVC5C55, FRMEV01108072024, 606-82; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, DDJ5F01, FRMEV01597972024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.