MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23019/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
EVERTON PORTAL DA SILVA 26537352886, 45.716.335/0001-49, JYP4G89, FRMEV02446482024, 606-82; FORMIGAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.494.439/0001-98, SFF5J67, FRMEV02557022024, 606-82; FRAISUL TRANSPORTES LTDA, 15.711.258/0001-73, RHV2B14, FRMEV02576942024, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, QJX7028, FRMEV02577692024, 606-82; RYP1D25, FRMEV02581672024, 606-82; FRANCISCO ESIO FERNANDES, 73.451.676/0002-56, KOP4J69, FRMEV02283872024, 606-82; FRANCISCO THIAGO ROLIM DE CALDAS 02799274366, 41.086.675/0001-82, DPE3E65, FRMEV02378962024, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, QCH5720, FRMEV02579872024, 606-82; FUTURIZE TRANSPORTADORA LTDA, 14.105.155/0001-05, RLI7E24, FRMEV02587762024, 606-82; FRANCISCO LAURINDO DA SILVA OLIVEIRA, ***.360.884-**, EJY0A12, FRMEV02337192024, 606-82; FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA, 01.771.322/0001-05, QJL4943, FRMEV02275102024, 606-82; FRIGORIFICO SERRADAO LTDA, 15.619.326/0001-79, RUT6H92, FRMEV02379682024, 606-82; FRITZKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRATOS DE PAPELAO LTDA, 04.985.812/0001-94, RYO0C97, FRMEV02380852024, 606-82; FRANCISCO EVANDRO DE CARVALHO, ***.326.576-**, DJF4E46, FRMEV02581662024, 606-82; FRV INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA, 09.512.347/0001-98, JAG6J07, FRMEV02431392024, 606-82; FRANCISCO DE ASSIS, ***.494.316-**, NOL9F03, FRMEV02510812024, 606-82; FREDERICO JULIAN LORENA, 35.673.554/0001-34, AXP3I88, FRMEV02537022024, 606-82; FRANCISNEY E MARCIONEI LTDA, 14.351.623/0001-13, OOD5G41, FRMEV02354612024, 606-82; FRIGORIFICO BXB LTDA, 09.608.144/0003-61, SEI2B81, FRMEV02337162024, 606-82; FORTLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA, 72.364.425/0001-90, RDY6A99, FRMEV02269012024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.