MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23014/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIO CRISOSTOMO DE LIMA, ***.097.902-**, NDI1014, FRMEV02554632024, 606-82; FABIO DE SOUZA NUNES, ***.356.295-**, CLJ4900, FRMEV02554732024, 606-82; FERNANDO KRAUSE BELING, ***.460.017-**, MQK6C52, FRMEV02565782024, 606-82; FABRICIO RAFAEL DA SILVA, ***.415.366-**, ODD9I27, FRMEV02567172024, 606-82; FABIO DA SILVA DE AGUIAR, ***.999.689-**, AFK2F63, FRMEV02380932024, 606-82; FABIO METZGER, ***.873.900-**, IUU5J22, FRMEV02420912024, 606-82; FELIPE JOSE MACHNIC, ***.794.461-**, NJH2H51, FRMEV02582952024, 606-82; FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERURGICOS IND. COM. LTDA, 45.615.184/0002-13, FMI3E97, FRMEV02584772024, 606- 82; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, FKH4H41, FRMEV02281242024, 606-82; FELIPE SAIMON PINHEIRO CORREA, ***.229.866-**, HBG5633, FRMEV02582872024, 606-82; FABLI TRANSPORTES LTDA, 05.299.093/0001-10, LPY7796, FRMEV02583412024, 606-82; MLF9H90, FRMEV02375382024, 606-82; FC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, 46.900.168/0001-54, RMP1E97, FRMEV02521052024, 606-82; RMP1E97, FRMEV02528442024, 606-82; FABIO L. RODRIGUES TRANSPORTES, 43.944.866/0001-63, EEP2C32, FRMEV02542902024, 606-82; FERNANDO LUIZ, ***.605.666- **, EJV2A19, FRMEV02577772024, 606-82; FELIPE SARAIVA DA NOBREGA, ***.390.688-**, GHZ6E33, FRMEV02276512024, 606-82; FERNANDO AVANSO MILLNITZ, ***.775.409-**, EEW4E03, FRMEV02481732024, 606-82; FAGANELLO TRANSPORTES LTDA, 01.971.202/0001- 43, IWZ7448, FRMEV02290762024, 606-82; FELIPE SAMULEWSKY, ***.763.749-**, AZL6E69, FRMEV02340262024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.