MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23004/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ECOPARTS INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA, 10.835.801/0001-20, SXC4G16, FRMEV02524142024, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QHS9F71, FRMEV02556512024, 606-82; EDILSON PEREIRA DOS SANTOS DE FEIRA DE SANTANA LTDA, 04.787.029/0001-16, QQS0F54, FRMEV02566442024, 606-82; ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.654.975/0001-82, RRR4C17, FRMEV02258002024, 606-82; E. K. DE SOUZA & CIA. LTDA, 05.399.163/0001-02, RYH8A48, FRMEV02259422024, 606-82; E. FERRETTI TRANSPORTES LTDA, 26.186.618/0001-81, AZZ6E57, FRMEV02310872024, 606-82; E.R.S. TRANSPORTES LTDA., 05.813.343/0001-99, BEZ7D16, FRMEV02259002024, 606-82; EDMILSON PEREIRA SILVEIRA, ***.884.911-**, QBK9I28, FRMEV02269912024, 606-82; ECODIESEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.392.823/0001-82, RRR1C17, FRMEV02303822024, 606-82; EDILSON REICHERT POERSCH, ***.232.700-**, IYA7525, FRMEV02364322024, 606-82; EDEMAR ANTONIO PASSARINI, ***.415.949-**, OKC1D18, FRMEV02381542024, 606-82; OKC1D18, FRMEV02387572024, 606-82; EDGAR VILSON GOMES DOS SANTOS, ***.511.466-**, HBG8E03, FRMEV02573192024, 606-82; EDIMAR GUIMARAES CRISPINIANO, ***.308.280-**, IDQ9792, FRMEV02573302024, 606-82; EDILEUSA GALVAO, ***.017.749-**, ITC0J69, FRMEV02580882024, 606-82; EDILSON JUNIOR COSTA JESUS, ***.302.068-**, EJW4D32, FRMEV02581492024, 606-82; ECOMAD MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 22.350.521/0001-01, BEV0A73, FRMEV02534442024, 606-82; EDIVALDO SOUZA ROCHA, ***.842.076-**, GXS5G90, FRMEV02557742024, 606-82; EDNILSON GOMES DA SILVA RODRIGUES, 14.127.603/0001-63, OXD0F34, FRMEV02573882024, 606-82; EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., 02.302.100/0006-02, EBC1105, FRMEV02365172024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.