MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22997/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, SFN0B86, FRMEV02537572024, 606-82; DA HORA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 25.168.225/0001- 82, OKH8A48, FRMEV02559532024, 606-82; DANIVALDO NASCIMENTO DE SOUSA, ***.584.461-**, BTS5C90, FRMEV02564352024, 606-82; DANIEL ROSA DA SILVA, 11.614.543/0001-15, RVV4B52, FRMEV02576062024, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, QQR5G18, FRMEV02329512024, 606-82; DAIZON FABRO, ***.067.791-**, NPI8H65, FRMEV02303502024, 606-82; DANIEL RIBA TRANSPORTES, 19.062.003/0001-88, AWL3H07, FRMEV02365232024, 606-82; D&G PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, 18.235.078/0001-50, DBB7322, FRMEV02379122024, 606-82; DARIBERTO H COSTA LTDA, 42.159.183/0001-32, OKH0G19, FRMEV02569702024, 606-82; DCASTRO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 28.546.020/0001-81, QUH8D86, FRMEV02586962024, 606-82; DANIEL CANDIDO DA SILVA, ***.871.876-**, EWF7A70, FRMEV02587042024, 606-82; D&F LOG GESTAO LOGISTICA LTDA, 39.412.662/0001-04, RAE1A01, FRMEV02269442024, 606-82; DA SERRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.542.738/0001-31, IRZ8165, FRMEV02381012024, 606-82; DBR TRANSPORTES LTDA, 18.466.513/0001-58, OAW7258, FRMEV02418482024, 606-82; RAK9I07, FRMEV02555872024, 606-82; D. V. PREVITAL - TRANSPORTES, 26.583.000/0001- 55, MKQ7983, FRMEV02540262024, 606-82; D. J. M. R. FARM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 26.367.142/0001-85, QCV9628, FRMEV02568782024, 606-82; DD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 34.393.713/0001-84, QLZ4H17, FRMEV02566532024, 606- 82; DB COMERCIO DE PRODUTOS PETS LTDA, 45.256.183/0001-49, GFT8D46, FRMEV02252442024, 606-82; DANIELE PEREIRA JOAO JACOB LTDA, 20.319.492/0001-90, MLP3D48, FRMEV02266432024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.