MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22967/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0036-52, SPI9F28, FRMEV02557822024, 606-82; BIOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 05.906.781/0001-00, FDB9G91, FRMEV02577762024, 606-82; FJA0J49, FRMEV02283322024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0046-24, QCH4G66, FRMEV02328392024, 606-82; RAK3I70, FRMEV02258962024, 606-82; QCH7F75, FRMEV02343272024, 606-82; QCH4I56, FRMEV02343672024, 606-82; QCH4I36, FRMEV02565792024, 606-82; BIOEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.546.470/0001-41, SDP6D73, FRMEV02258772024, 606-82; BIRIGUI AMBIENTAL LTDA, 21.196.127/0002-89, REY1G94, FRMEV02358302024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0034-90, RAS7B36, FRMEV02363982024, 606-82; SPL9J11, FRMEV02291272024, 606-82; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, RRY2C72, FRMEV02489362024, 606-82; RAT5B49, FRMEV02490182024, 606-82; OAQ0A11, FRMEV02264882024, 606-82; RAT5A49, FRMEV02289692024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.