MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22918/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0004-04, SGC5D41, FRMEP00286982024, 683-12; FS TRANSPORTES LTDA, 11.917.691/0001-09, QBA1D24, FRMEP00285242024, 683-12; FRANCINALDO PINHEIRO NUNES, ***.684.253-**, PTD6799, FRMEP00287772024, 683-11; EMPREENDIMENTOS ELEONOR O. BECKER E FILHOS LTDA, 97.211.676/0001-66, JAB9B22, FRMEP00287862024, 683-12; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, SFR5I88, FRMEP00288612024, 683-12; SFX5H04, FRMEP00259542024, 683-12; JOSE LIBARINO DE BRITO LTDA, 08.431.127/0001-77, RCT3J55, FRMEP00263122024, 683-12; JULIANO GONCALVES BRAIR, ***.953.340-**, JAG6H19, FRMEP00286302024, 683-13; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, FVM1E22, FRMEP00288842024, 683-12; FIG3C72, FRMEP00288992024, 683-12; FVM1E22, FRMEP00290112024, 683-13; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0014-44, PJQ5184, FRMEP00289242024, 683-13; LADOIR QUADROS DA SILVA, 01.688.890/0001-39, MKZ3A23, FRMEP00289542024, 683-12; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, QXI4194, FRMEP00290132024, 683-12; QXN2012, FRMEP00289522024, 683-12; EMILIORELI & FURTADO TRANSPORTES LTDA, 06.337.426/0001-11, SIP8A85, FRMEP00283962024, 683-12; HELIO LORENZETTI, ***.258.419-**, QHX5G47, FRMEP00285402024, 683-12; GUILHERME HENRIQUE ANDRADE JUNQUEIRA, ***.497.876-**, RNJ8I76, FRMEP00285792024, 683-12; GIOVANNI MEDEIROS GIORGETTI, 24.755.208/0001-89, FBF8I86, FRMEP00286322024, 683-12; EDMILSON DA SILVA CARDOSO MATIAS, ***.854.695-**, FTD7D35, FRMEP00281932024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.