MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22917/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.990.334/0006-90, JCP6C80, FRMEP00286752024, 683-12; DEONIZIO OSTACHEVSKI & CIA LTDA, 00.551.508/0001-88, BAJ8H13, FRMEP00287072024, 683-12; ADRIANI DE ALMEIDA MARIANI, ***.926.249-**, FTL0867, FRMEP00285672024, 683-13; AGRO TUTIS LTDA, 28.629.705/0001-91, IZB9D41, FRMEP00287442024, 683-12; CARLOS DA SILVA MORAES, ***.429.077-**, nyw7f21, FRMEP00287602024, 683-12; BELQUIMICA PRODUTOS E ASSISTENCIA TECNICA LIMITADA , 21.899.216/0002-91, PYD2655, FRMEP00288332024, 683-13; 85142446000103 LTDA, 85.142.446/0001-03, RXY1G31, FRMEP00260712024, 683-12; RXY1G31, FRMEP00273792024, 683-12; AMANDA BRAZ SILVA CARMACIO, ***.485.976-**, HBZ7C48, FRMEP00260762024, 683-11; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, BDV7I40, FRMEP00267232024, 683-12; ADRIANO GONCALVES NASCIMENTO, ***.146.509- **, MLX4E20, FRMEP00269622024, 683-12; AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA, 09.176.323/0001-05, RJJ8I05, FRMEP00269782024, 683-13; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, SID9J39, FRMEP00271632024, 683-12; CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.394.107/0010-45, JCT2C82, FRMEP00270172024, 683- 13; BILAC TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 09.307.966/0001-40, RAM6D09, FRMEP00275662024, 683-13; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, OAY1758, FRMEP00284832024, 683-12; A. C. TRANSPORTES LTDA., 08.579.444/0001-35, ECI1D71, FRMEP00285382024, 683-12; DALLAMACK TRANSPORTES LTDA, 12.267.840/0001- 02, JAN3440, FRMEP00286722024, 683-12; ALLAIN DELLON CAMARGOS SILVA, ***.404.096- **, HIA2280, FRMEP00261002024, 683-11; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, SYE9H92, FRMEP00270222024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.