MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22904/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
L. F. DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 91.363.226/0001-02, IZY8C32, FRMEV02427792024, 606-82; L. DA MATA MOREIRA LTDA, 26.918.183/0001-12, DPC8C92, FRMEV02550182024, 606-82; L DA SILVA RIZZATO LTDA, 40.446.367/0001-58, QBQ8G55, FRMEV02557812024, 606-82; L & C TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.712.749/0001-03, AXW9J76, FRMEV02243642024, 606-82; KLEIDEANE NEUBER LTDA, 08.623.663/0001-74, RXN8A03, FRMEV02296812024, 606-82; KLINGER RANIERY FURLAN, ***.263.631-**, NPO7C76, FRMEV02298282024, 606-82; KTL TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 87.796.363/0003-25, IOO8J89, FRMEV02428902024, 606-82; KTR GROUP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 07.428.876/0005-06, AXP9F03, FRMEV02435752024, 606-82; GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR LTDA, 11.367.804/0001-40, RLV0F77, FRMEV02522882024, 606-82; CEREAIS CELIA LTDA, 03.014.374/0001-54, RKW9J59, FRMEV02523072024, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, AOZ3G37, FRMEV02523222024, 606-82; DOTTI TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS LTDA., 03.304.397/0001-01, SEQ0D51, FRMEV02523952024, 606-82; SEQ2D38, FRMEV02523982024, 606-82; BOEING PEDRAS LTDA, 18.222.540/0001-85, QXE3647, FRMEV02524042024, 606-82; JAILSON SEBASTIAO MARTINS 11441382640, 26.231.349/0001-28, ONE4G63, FRMEV02524522024, 606-82; JOSE APARECIDO AGUIAR, ***.859.888-**, EJY3B07, FRMEV02524602024, 606-82; FABIO JOSE DA SILVA, ***.223.458-**, NXK1878, FRMEV02524832024, 606-82; CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA , ***.191.090-**, IKT2I90, FRMEV02525482024, 606-82; FERNANDA PERRONI EL SAMAN - ODONTOLOGIA E LOCACAO LTDA., 52.402.668/0001-69, GTW2H82, FRMEV02525692024, 606-82; L&L COSTA TRANSPORTES LTDA, 00.314.932/0001-09, BEJ1A29, FRMEV02525882024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.