MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22899/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JOAO PEDRO FONSECA DE SOUZA, ***.499.246-**, GXS0G27, FRMEV02435832024, 606-82; JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.536.371/0001-46, RRX2E57, FRMEV02339902024, 606-82; SPI1J33, FRMEV02464762024, 606-82; JOSE BRANDALISE, ***.394.749-**, OBK6G06, FRMEV02471922024, 606-82; OBK6H36, FRMEV02252202024, 606-82; JOSE AMELIO PEREIRA DE MIRANDA, 07.018.570/0001-58, OPD9D96, FRMEV02560922024, 606-82; JOAO LINCOLN REIS VEIGA, ***.122.156-**, HZB5568, FRMEV02563082024, 606-82; JOAO VITOR DE BRITO TRANSPORTE LTDA, 40.876.502/0001-03, CLU7I87, FRMEV02286802024, 606-82; JOSE BONFIM ALVES CAIRES, ***.101.755-**, OZR1B74, FRMEV02295562024, 606-82; JORGE LUIS SGARIONI, ***.466.600-**, MMH1C55, FRMEV02296762024, 606-82; JOFER INVESTIMENTOS LOGISTICOS LTDA, 25.116.444/0001-18, QAB6E26, FRMEV02326282024, 606-82; JOHN IRARRAZABAL COSTA, ***.723.378-**, BXI4E47, FRMEV02423062024, 606-82; JOINVILLE DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA, 40.107.324/0001-48, RLL6H35, FRMEV02429252024, 606-82; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, RDV2J63, FRMEV02441752024, 606-82; JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, ***.930.338-**, QMO9J50, FRMEV02442692024, 606-82; JORGE HIDEO IREI, ***.550.718-**, BWO8H13, FRMEV02451642024, 606-82; JOSAFA CAJAIBA DOS SANTOS, ***.134.495-**, PLZ5J48, FRMEV02414802024, 606-82; JOELCIO MARTINS DE FREITAS, ***.958.841-**, JXZ2I90, FRMEV02492932024, 606-82; CARLOS ROBERTO DA SILVA, ***.697.146-**, EKH4D93, FRMEV02511652024, 606-82; DANIEL DE JESUS SANTOS LTDA, 37.578.915/0001-99, BUS6C79, FRMEV02515282024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.