MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22880/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, QWF4D34, FRMEV02403752024, 606-82; QAV5B15, FRMEV02408652024, 606-82; SYI3G11, FRMEV02423862024, 606-82; FZQ0J22, FRMEV02494732024, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO, 10.721.828/0001-92, SXF2C45, FRMEV02440582024, 606-82; FRANDAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 07.994.038/0001-76, SYA7B94, FRMEV02442742024, 606-82; FRITZ TRANSPORTES LTDA, 12.182.596/0001-77, RAJ4F10, FRMEV02437182024, 606-82; FRANCISCO VALDENIO DO NASCIMENTO SOUSA , ***.659.843-**, KIT3J91, FRMEV02524662024, 606-82; FRAGA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 26.699.464/0001-21, HBN1H02, FRMEV02527062024, 606-82; FORTE SERVICOS DE REBOQUE LTDA, 11.137.245/0001-81, AHK6005, FRMEV02527922024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX0E70, FRMEV02544962024, 606-82; FRIGORIFICO CRUZEIRO DO SUL LTDA, 15.841.346/0001-90, SHI0D58, FRMEV02248912024, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RLF4F30, FRMEV02256582024, 606-82; FT TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 25.501.990/0001-72, PXT7547, FRMEV02243662024, 606-82; FRANCIELI APARECIDA MECABO SIMONES, ***.490.209-**, NAT4I68, FRMEV02293682024, 606-82; FRED TRANSPORTES LTDA, 11.856.562/0001-58, SJK0F27, FRMEV02258722024, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMERODE, 11.436.910/0001-38, RYC2B83, FRMEV02436772024, 606-82; FRIGMANN LOCACOES LTDA, 00.498.991/0001-84, FCG5H83, FRMEV02437962024, 606-82; ARQUIMINO PEDRO MICHELON, 06.877.254/0001-79, JAV9B85, FRMEV02452522024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS E VERDURAS PETRY LTDA, 85.249.688/0001-09, MMJ0H29, FRMEV02452542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.