MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22878/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FIC BUNJIRO COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 42.070.885/0001-45, SVT0C38, FRMEV02431942024, 606-82; FIAMONCINI TRANSPORTES LTDA, 13.396.584/0001-08, AIZ4J00, FRMEV02496362024, 606-82; FG SANEAMENTO LTDA, 30.336.359/0001-03, EAM2A81, FRMEV02268542024, 606-82; FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ***.693.528-**, KAB2H48, FRMEV02541652024, 606-82; FIACAO E TINTURARIA IRMAOS ASSINI LTDA, 07.592.990/0001- 43, RLP2A88, FRMEV02547702024, 606-82; FGC TRANSPORTES LTDA, 31.344.719/0001-73, GGK3E14, FRMEV02548432024, 606-82; FERREIRA DE SOUZA E ANTUNES DE MELO SOUZA LTDA, 18.246.941/0001-75, RWE0G16, FRMEV02548662024, 606-82; FEPLAS LOGISTICA LTDA, 17.322.435/0001-55, FPL9C08, FRMEV02555502024, 606-82; FFSCHEFFER TRANSPORTES LTDA, 20.183.400/0001-97, JCG5F46, FRMEV02559802024, 606-82; FERNANDO HENRIQUE FALEIRO, ***.344.006-**, DTD3A41, FRMEV02563242024, 606-82; FERNANDA DA SILVA ALVES, ***.726.867-**, KKE5C70, FRMEV02247762024, 606-82; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, STM4B59, FRMEV02249252024, 606-82; FILHOS DO GEGE TERRAPLENAGEM LTDA, 21.721.046/0001-70, QQN9A22, FRMEV02297782024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RLL6J40, FRMEV02325212024, 606-82; RXQ7H01, FRMEV02329112024, 606-82; BORTOLANZA & BORTOLANZA LTDA, 85.362.465/0001-45, RXZ0E06, FRMEV02442312024, 606-82; ELITE GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA, 10.279.538/0001-30, EXR3371, FRMEV02442432024, 606-82; COSER COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 85.211.662/0001-63, QJB8996, FRMEV02442452024, 606- 82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCX7649, FRMEV02442462024, 606-82; AUTO POSTO G10 LTDA, 08.293.360/0001-30, QTJ7I73, FRMEV02442672024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.