MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22877/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIPE LUCIANO FRANCESCATTO, 30.544.659/0001-70, IQV0A11, FRMEV02330592024, 606-82; IQV0A11, FRMEV02461922024, 606-82; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, RMW7G74, FRMEV02435632024, 606-82; FENIX DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 37.703.092/0001-86, QJB9B16, FRMEV02440992024, 606-82; FELIPE DE SOUZA DUTRA ALCANTARA, ***.126.408-**, CDM3I63, FRMEV02445742024, 606-82; FELIPE CORTINA, 15.170.716/0001-04, MMD5F72, FRMEV02485832024, 606-82; FELIPE NEGRAO DE OLIVEIRA, ***.306.089-**, BAS8H00, FRMEV02561342024, 606-82; FELIPE HINTZ, ***.050.740-**, AIB0A68, FRMEV02382582024, 606-82; FAVARETTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 21.263.676/0001-48, JBB4I26, FRMEV02434172024, 606-82; ADRIANE C GERHARD TRANSPORTES LTDA, 40.382.394/0001-04, IWK9A76, FRMEV02434692024, 606-82; AUTO POSTO G10 LTDA, 08.293.360/0001-30, QTJ7I43, FRMEV02435592024, 606-82; 13.547.824 VALDECI LIBERATO DE SOUZA, 13.547.824/0001-28, QAN4734, FRMEV02435982024, 606- 82; COMEX CARGO SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 17.267.272/0001-55, RLK1I73, FRMEV02436342024, 606-82; CAMILO FRANCEZ NETO, ***.589.659-**, QCI8E34, FRMEV02436532024, 606-82; COMERCIAL DE TOMATES GOIANINHO LTDA, 10.897.840/0001-52, OMT4A80, FRMEV02436742024, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JAL2H78, FRMEV02436812024, 606-82; ECO MAQUINAS E VEICULOS LTDA., 24.666.223/0001-50, JBY6J36, FRMEV02437192024, 606-82; B.B.N. TRANSPORTES LTDA, 21.940.338/0001-01, RRY0F86, FRMEV02439962024, 606-82; DRYWOOD - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRA LTDA, 04.341.311/0001-75, JBF6B07, FRMEV02440002024, 606- 82; COSTA FRUTAS E VERDURAS VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, 41.864.381/0001-34, IJE0I06, FRMEV02340042024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.