MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22872/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, GIO4159, FRMEV02248682024, 606-82; EMERSON RODRIGO MUNARIM, ***.392.398-**, ERM1I26, FRMEV02398862024, 606-82; ELIEZER TAVARES, ***.986.409-**, SXC2G54, FRMEV02446722024, 606-82; ELEANDRO TERRES DA SILVA, ***.048.570-**, MJP1G67, FRMEV02451572024, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, MIA4C80, FRMEV02501642024, 606-82; ELS TRANSPORTES LTDA, 32.251.526/0001-30, RYC3A38, FRMEV02525592024, 606-82; ELETRON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, 01.397.762/0001-36, BDC4A75, FRMEV02549622024, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, RHW6C45, FRMEV02552662024, 606-82; EMS TRANSPORTES LTDA, 32.203.154/0001-77, STJ5I05, FRMEV02554972024, 606-82; EMPREENDIMENTOS ELEONOR O. BECKER E FILHOS LTDA, 97.211.676/0001-66, IPY4459, FRMEV02562582024, 606-82; ELEXANDRE DEBONA TRANSPORTES, 42.264.650/0001-94, MFV1B71, FRMEV02292502024, 606-82; ELMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 27.819.251/0001-59, RXR5G31, FRMEV02296542024, 606-82; ERIVALDO COSTA DA SILVA, ***.301.715-**, JRD7760, FRMEV02297302024, 606-82; ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA, 22.038.548/0001-63, SFP7E98, FRMEV02330052024, 606-82; EPV TRANSPORTES LTDA, 27.431.530/0001-40, MAA7G83, FRMEV02258732024, 606-82; EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA, ***.654.869-**, MGR6206, FRMEV02265852024, 606-82; ELOI ALVES DE MIRANDA, ***.220.689-**, LZZ6E59, FRMEV02277582024, 606-82; DIGITAL SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 24.210.604/0001-20, FLL9B56, FRMEV02417922024, 606-82; D.B. ROHR TRANSPORTES LTDA, 05.887.778/0001-88, IPP4867, FRMEV02418972024, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JCA9A54, FRMEV02419002024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.