MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.871/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES IRMAOS STEIN LTDA, 10.289.425/0001-16, IRE4F48, FRMEV01128732024, 606-82; IRE4F48, FRMEV01140252024, 606-82; TRANSPORTES MARIEL LTDA, 05.381.409/0001-19, IXA7270, FRMEV00415952024, 606-82; IWA0435, FRMEV00438632024, 606-82; IQB6017, FRMEV01001832024, 606-82; TRANSTHUR TRANSPORTES LTDA, 08.495.611/0001-60, MLM1072, FRMEV00761592024, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-13, ITN6A59, FRMEV00700782024, 606-82; JAU6E01, FRMEV00468632024, 606-82; JAU6E01, FRMEV00514722024, 606-82; TRANSPORTES VERGANI LTDA, 04.962.699/0001-21, IXH2420, FRMEV00745672024, 606-82; IVG1I30, FRMEV00558432024, 606-82; ISO5A28, FRMEV01083922024, 606-82; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, JBO2E32, FRMEV00600062024, 606- 82; IWQ4968, FRMEV00714382024, 606-82; JBO3G27, FRMEV00722452024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.