VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22863/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22863/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

RB TRANSPORTES LTDA, 12.693.587/0001-40, IQA7A21, FRMEV00329912024, 606-82; PABLO AUGUSTO BECKER ZINELLI, 34.720.075/0001-69, MHH4A54, FRMEV00751462024, 606-82; HBZ6J10, FRMEV01065582024, 606-82; RAUBER & CESA LTDA, 11.332.257/0001-67, IEM3G49, FRMEV00716672024, 606-82; JDL8B22, FRMEV00460462024, 606-82; IUC0I42, FRMEV00429502024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL8C95, FRMEV00543442024, 606- 82; JBL2E61, FRMEV00543782024, 606-82; QUISSINI TRANSPORTES LTDA, 00.697.739/0001- 02, JCF7D15, FRMEV01052812024, 606-82; R.A. TRANSPORTES LTDA, 50.354.280/0001-04, IKD6J14, FRMEV01046872024, 606-82; ROBENSON ALEXANDRO THEIS, ***.080.670-**, MFU0E40, FRMEV01030622024, 606-82; R2 OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, 10.932.461/0001-56, ILP1G48, FRMEV01120092024, 606-82; RENATO MARTINS MORO LTDA, 10.382.809/0001-89, IYK8381, FRMEV00921282024, 606-82; RENALBI COMERCIO DE PECAS LTDA, 91.000.562/0001-90, MDN8788, FRMEV00910862024, 606-82; PERKOSKI & MULLER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 21.783.117/0001-69, INF8F47, FRMEV00769252024, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0001-03, JBI3A33, FRMEV00771742024, 606-82; RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, JBI5D88, FRMEV00494092024, 606-82; JBF0G41, FRMEV00718162024, 606-82; JCA6F21, FRMEV00466422024, 606-82; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA, 86.447.562/0001-01, iru2h68, FRMEV00442582024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.