MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.849/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALAYDES MENGUE WEBBER, ***.588.340-**, IGP6104, FRMEV00496042024, 606-82; ANJO ANDRE RODRIGUES VIEIRA, ***.887.830-**, IUG3673, FRMEV00981342023, 606-82; IUG3673, FRMEV01000302023, 606-82; ANTONIO VALMOR GOMES LAURINDO, 03.520.497/0001-67, IWF1H11, FRMEV00848462024, 606-82; ANTONIO LUIS BUENO DE OLIVEIRA, 12.633.016/0001-10, JAL9F50, FRMEV01044962024, 606-82; BANALEFFA COMERCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS LTDA, 11.280.270/0001-10, IUC9C11, FRMEV00978082024, 606-82; IUC9C11, FRMEV00993692024, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, ISK7334, FRMEV00958782024, 606-82; MMH5A55, FRMEV01123172024, 606-82; MMH5A55, FRMEV01124642024, 606-82; BONOMI TRANSPORTES LTDA, 12.480.666/0001-73, IXY7738, FRMEV01068342024, 606-82; IZR2C86, FRMEV00919772024, 606-82; AMCDION COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 10.806.098/0001-22, JCK9G33, FRMEV01008582024, 606-82; JAY3G80, FRMEV01010332024, 606-82; JAY3G80, FRMEV00840832024, 606-82; ALEXANDRE SCHEFFER SEBASTIAO, ***.778.710-**, IXG0A22, FRMEV00943152024, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001- 34, JCK0C23, FRMEV01138382024, 606-82; JBD6F61, FRMEV01120062024, 606-82; JBU9G85, FRMEV01110612024, 606-82; BIENERT TRANSPORTES LTDA, 14.522.677/0001-02, QJR5A68, FRMEV00952862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.