MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22836/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, MLX1181, FRMEV02433592024, 606-82; RYC5D09, FRMEV02368742024, 606-82; QJB8B69, FRMEV02338932024, 606-82; ANGELA MARIA BEAL, ***.672.121-**, RRU1J78, FRMEV02436462024, 606-82; ARILDO JOSE PAVARIN, ***.054.819-**, MFZ9H98, FRMEV02438642024, 606-82; ANGELA MARIA BATISTA MATTOS 00054351022, 48.308.536/0001-03, MDG1D02, FRMEV02437072024, 606-82; ARMANDO STEFANELLO MORO, ***.799.810-**, RRZ3E03, FRMEV02475892024, 606-82; ARION MARCELO BRANCO, ***.187.189-**, MLW0C00, FRMEV02543392024, 606-82; ANJOS TERRAPLANAGEM E LOCACAO LTDA, 73.421.760/0001-46, AOY9C11, FRMEV02552332024, 606-82; SXD2J64, FRMEV02292012024, 606-82; SXG2C72, FRMEV02292742024, 606-82; RYZ9D93, FRMEV02293602024, 606-82; APOLONIO TORRES, ***.927.408-**, EEE2428, FRMEV02555952024, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RXL5J30, FRMEV02556232024, 606-82; ANDREIA CRISTINA PERIN, ***.866.950-**, IYB7G45, FRMEV02557982024, 606-82; ARMANI TRANSPORTES S/A, 36.376.804/0001-37, RQM0E46, FRMEV02560652024, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0001-20, RHJ5A02, FRMEV02247552024, 606-82; SDU8B89, FRMEV02298502024, 606-82; ATACAMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.168.207/0001-06, SER3C64, FRMEV02326222024, 606-82; AS CONSTRUTORA LTDA, 27.668.007/0001-32, RQT2G61, FRMEV02328612024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.