MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22826/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RVM TRANSPORTES LTDA, 06.635.479/0003-80, RYD7E16, EPSMA00444592024, 683-11; LACTICINIO BOAVISTENSE LTDA, 06.096.958/0003-76, RXP5C75, EPSMA00456732024, 683-11; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0007-36, HBN6582, EPSMA00457472024, 683-12; NOVA SILVEIRA RIO TRANSPORTE LTDA, 43.732.206/0001-19, POK5I86, EPSMA00457752024, 683-11; MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, 10.905.655/0001-62, LKX5790, EPSMA00459892024, 683-13; MR IMPORTADORA LTDA, 42.060.452/0002-90, DAO9890, EPSMA00460122024, 683-11; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RKI5C06, EPSMA00461622024, 683-11; RKI5C06, EPSMA00463882024, 683-11; MINERACAO BELOCAL LTDA, 06.730.693/0002-35, FMD9D21, EPSMA00462212024, 683-12; NUTRISOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, 23.673.309/0002-29, JBY5I57, EPSMA00463492024, 683-12; SUZANO S.A., 16.404.287/0461-47, PPV3C56, EPSMA00464452024, 683-12; PRIME COMPENSADOS LTDA, 79.559.258/0001-82, CUD9E56, EPSMA00465102024, 683-13; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0024-98, RJV2H43, EPSMA00465392024, 683-13; R. LAZZARIN & CIA LTDA, 97.549.293/0001-00, QIC0265, EPSMA00469172024, 683-12; MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA., 33.931.486/0014-55, SDH6B74, EPSMA00425322024, 683-12; MOINHO ARAPONGAS S/A, 76.125.244/0001-62, KUR1D95, EPSMA00426752024, 683-11; NESTLE BRASIL LTDA., 60.409.075/0148-89, SVT5E22, EPSMA00429642024, 683-12; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, 17.195.231/0002-81, QOL0J15, EPSMA00425092024, 683-11; PWL2C09, EPSMA00438562024, 683-11; QOA0J10, EPSMA00438762024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.