MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22819/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 23 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 01.597.589/0006-24, QJK2I05, EPSMA00441642024, 683-11; CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0012-80, IIG4I86, EPSMA00452672024, 683-12; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0013-42, AWH3A77, EPSMA00452342024, 683-12; ABRAAO DIAS DA SILVA PESCADOS, 51.732.739/0001-29, RJG5C16, EPSMA00456302024, 683-13; BRASKEM S.A, 42.150.391/0047-53, CRY6C21, EPSMA00458642024, 683-13; JCL6H53, EPSMA00425142024, 683-12; BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA, 13.829.957/0013-20, PZJ8I65, EPSMA00454712024, 683-11; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002-32, RDQ1J70, EPSMA00460172024, 683-12; PCE0827, EPSMA00466092024, 683-12; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, MHI6A28, EPSMA00460632024, 683-12; ABAV-ABATEDOURO ATILIO VIVACQUA LTDA, 02.838.996/0001-34, ODP8E70, EPSMA00461292024, 683-11; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.863.223/0161-00, JAA4E45, EPSMA00461682024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0016-53, QRI7C67, EPSMA00461852024, 683-12; QRK6C38, EPSMA00465142024, 683-12; AMARILDO BAESSO, ***.081.778-**, FKP7377, EPSMA00462712024, 683-13; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0004-64, SJE1D01, EPSMA00462762024, 683-12; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0001-09, SFS9C77, EPSMA00462872024, 683-12; COIMMA COM IND DE MAD MET SAO CRISTOVAO LTDA, 44.878.981/0001-40, FPQ0A98, EPSMA00425992024, 683-13; AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A., 03.415.222/0061-02, JBR9D33, EPSMA00440912024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.