MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22817/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, CFZ9I83, FRMEP00264542024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRA0C15, FRMEP00264582024, 683-12; DIOGO BRAMBILA LTDA , 14.460.993/0002-70, MHI6G34, FRMEP00266102024, 683-13; EDSON PERES ROS LTDA , 30.648.957/0001-00, NRZ1F07, FRMEP00280272024, 683-12; EEA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 25.201.586/0001-83, EWB0J02, FRMEP00284112024, 683-12; EVANDRO CESAR PASCHOALIN, ***.419.358-**, CPN0E12, FRMEP00284392024, 683-12; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, RHW4I16, FRMEP00287422024, 683-11; SDR3J85, FRMEP00260392024, 683-11; SDS1J13, FRMEP00260542024, 683-11; RHW4I16, FRMEP00260612024, 683-11; SEB0I27, FRMEP00261402024, 683-11; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4H66, FRMEP00288202024, 683-12; FRANCISCA CRISTINA APARECIDA BATISTA, 02.588.061/0001-47, RHG0A12, FRMEP00288212024, 683-12; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0420, FRMEP00258812024, 683-12; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, RLL9F44, FRMEP00261192024, 683- 11; EDILIO DIEGO DE MELO, ***.361.536-**, FQE8G89, FRMEP00264822024, 683-12; FQE8G89, FRMEP00265562024, 683-12; FT TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 25.501.990/0001-72, FJP5602, FRMEP00270112024, 683-13; EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, ***.176.861-**, RRP9A46, FRMEP00272862024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.