MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22794/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCHETTI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 16.369.709/0001- 07, JAL8G19, FRMEP00262812024, 683-12; R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA, 36.534.397/0001-49, RIO2E36, FRMEP00267092024, 683-11; NOVA DECAMP COMERCIO DE ALUMINIO LTDA, 31.048.815/0001-74, GGO1D44, FRMEP00267382024, 683-11; RV TRANSPORTES LTDA, 01.448.441/0001-13, IXA2F00, FRMEP00270022024, 683-12; IXA2F00, FRMEP00271262024, 683-12; IXA2F00, FRMEP00273162024, 683-12; IXA2F00, FRMEP00276592024, 683-12; MTSUL CONSTRUCOES LTDA, 06.232.484/0001-80, SPM2E01, FRMEP00270402024, 683-12; RODOVIARIO GRANDO & GRANDO LTDA, 16.584.480/0001-15, ITM1996, FRMEP00270462024, 683-12; QUISSINI TRANSPORTES LTDA, 00.697.739/0001-02, JBC9A82, FRMEP00269092024, 683-12; NUNCIO E NUNCIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 39.330.175/0001-00, OBM0G17, FRMEP00269112024, 683-12; PCM ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA, 39.287.721/0001-60, BBS5D27, FRMEP00271422024, 683-12; R8 TRANSPORTES LTDA, 07.002.238/0001-03, JCH5H54, FRMEP00272622024, 683-12; OGINITO LUIS FIORINI, 93.512.754/0001-01, JAT7F06, FRMEP00273432024, 683-12; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCG2F97, FRMEP00276192024, 683-12; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, QIY8A24, FRMEP00276402024, 683-11; PACTUS TRANSPORTES LTDA, 24.053.106/0001-11, RRJ7A85, FRMEP00277022024, 683-12; NOVO POMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 00.406.238/0001-11, SYK2E54, FRMEP00268752024, 683-11; RAMPIM & CIA LTDA, 08.168.990/0001-83, RAL8H95, FRMEP00278062024, 683- 12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.