MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22792/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BUFFON TRANSPORTES LTDA, 09.340.806/0001-01, RLG0G80, FRMEP00266832024, 683-12; CLELDNEY DA SILVA COSTA, 39.316.366/0001-00, OPU3E53, FRMEP00267072024, 683-12; E & E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 29.508.692/0001-65, FUU8C38, FRMEP00269592024, 683-13; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, RPL4E85, FRMEP00270452024, 683-12; PKK9661, FRMEP00273242024, 683-12; CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 51.689.131/0001-69, EEB5E04, FRMEP00270682024, 683-11; CEREALISTA MARKUS LTDA, 73.936.908/0001-85, JCK7D62, FRMEP00271002024, 683-12; DIEGO MENEGASSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.524.369/0001-15, RXQ0B44, FRMEP00269022024, 683-12; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0008-25, FVE1H96, FRMEP00268952024, 683- 12; EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001-13, SEK2A09, FRMEP00269422024, 683-12; EEA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 25.201.586/0001-83, GIO7B56, FRMEP00269462024, 683-12; BRASIL FLEET PARTICIPACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.796.094/0001-08, QAU0B99, FRMEP00269042024, 683-12; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUQ2E09, FRMEP00271382024, 683-13; BRUNO TREVISAN CAVALLARO, ***.641.748-**, EJY5D43, FRMEP00261152024, 683-12; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, RRI5C04, FRMEP00274632024, 683-12; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, QPW6566, FRMEP00275702024, 683-12; QPW6F01, FRMEP00277552024, 683-12; BRITTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.867.977/0001-01, QQO9I77, FRMEP00276202024, 683-11; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCX9A14, FRMEP00276552024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.