MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22790/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 03.647.755/0003-32, ITG7F80, EPSMA00430322024, 683-12; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0822-48, QPH0747, EPSMA00431592024, 683-12; RNV5D61, EPSMA00433462024, 683-12; TRANSROVHAL TRANSPORTES LTDA, 08.808.475/0001-10, IWB3395, EPSMA00432042024, 683-11; MR COMERCIO DE RECICLADOS LTDA, 26.118.525/0001-10, AFJ4D85, EPSMA00433202024, 683-11; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0006-30, JAV8H75, EPSMA00435002024, 683-13; SPALLA TRANSPORTES LTDA, 44.252.319/0001-80, RQQ0G30, EPSMA00436102024, 683-12; FYN1G16, EPSMA00437042024, 683-12; PARENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.380.142/0001-57, QJN5747, EPSMA00438742024, 683-11; MOZART LACERDA FILHO, ***.459.516-**, RTA2H03, EPSMA00438832024, 683-11; PLACAS DO BRASIL S.A., 14.792.934/0001-18, FCK5I34, EPSMA00439102024, 683-12; SGD8F23, EPSMA00442522024, 683-11; RAIZEN ENERGIA S.A, 08.070.508/0068-85, BDC3I95, EPSMA00439252024, 683-11; POLICAL INDUSTRIAL DE CAL LTDA, 76.212.372/0001-43, TAJ0G10, EPSMA00439272024, 683-12; BCW6A35, EPSMA00441042024, 683-13; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0093-20, PZR4A54, EPSMA00440822024, 683-11; RTD2D68, EPSMA00442032024, 683-11; MONSANTO DO BRASIL LTDA, 64.858.525/0002-26, EOF1I33, EPSMA00442692024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.