MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22783/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VASSOLER ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA, 90.710.583/0001-37, IYF7641, FRMEV02241042024, 606-82; VALDIR FERREIRA DOS SANTOS, 32.753.819/0001- 16, OKG2A34, FRMEV02242692024, 606-82; VALDINHO BAGGIO, ***.336.610-**, ILF2G56, FRMEV02251482024, 606-82; VANDERSON PAULO LEONEL, ***.026.702-**, LXT8F40, FRMEV02297612024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, LTP9D61, FRMEV02322482024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, JBJ2H08, FRMEV02328852024, 606-82; JBE5C92, FRMEV02355322024, 606-82; JBK2I67, FRMEV02358212024, 606-82; JAM5E85, FRMEV02269032024, 606-82; VALE DO ITAJAI LOGISTICA LTDA, 46.023.264/0001-61, RXK1H93, FRMEV02330482024, 606-82; VENETUR TURISMO LTDA, 59.708.503/0006-73, EPU7E79, FRMEV02333132024, 606-82; ETU8310, FRMEV02337892024, 606-82; VALMOR MEZZAROBA, ***.685.310-**, IQZ4618, FRMEV02335072024, 606-82; VANROO ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA, 05.954.677/0001- 82, RYN1D56, FRMEV02337812024, 606-82; VALDIR ALVES DA COSTA, 30.754.872/0001-06, MLT2A06, FRMEV02366452024, 606-82; VALDIR FREY, ***.913.039-**, AVX0J51, FRMEV02368102024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RVX3E99, FRMEV02255522024, 606-82; VERDAO DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA, 08.868.231/0001-23, PGY7026, FRMEV02221232024, 606-82; VALMIR PEREIRA TRANSPORTES, 12.424.574/0001-76, OOM8C32, FRMEV02202372024, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0005-72, QKE1C44, FRMEV02237682024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.