MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22773/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, SFG0D34, FRMEV02247722024, 606-82; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, FPH1D77, FRMEV02250372024, 606-82; TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.581.433/0001-49, ODC3F91, FRMEV02254102024, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RRV2F67, FRMEV02237142024, 606-82; RAY0G98, FRMEV02253882024, 606-82; TRANSFOGUINHO TRANSPORTES LTDA., 06.982.073/0001-02, JAP9A46, FRMEV02290602024, 606-82; IVK9675, FRMEV02353822024, 606-82; TRANSMABE TRANSPORTES LTDA, 20.803.439/0001-60, DAH1I02, FRMEV02296692024, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JAQ8A56, FRMEV02307862024, 606-82; QJU3D15, FRMEV02370812024, 606-82; JCT9C24, FRMEV02402422024, 606-82; TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA, 00.181.221/0001-03, QTQ2213, FRMEV02321752024, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, DSM4G42, FRMEV02349412024, 606-82; QCV6J12, FRMEV02359062024, 606-82; TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.365.034/0001-97, RYH0B80, FRMEV02352892024, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, QJX6058, FRMEV02241842024, 606-82; TRANSMARIBONDO TRANSPORTES LTDA, 53.261.731/0001-57, STO4C96, FRMEV02259602024, 606-82; TRANSFRUTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, 39.998.765/0001-06, RPE8A73, FRMEV02388712024, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0002-21, PUZ8F86, FRMEV02260742024, 606-82; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, QHN1297, FRMEV02402752024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.