MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22763/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARLI ABREU FERNANDES CONFECCOES, 81.462.053/0001-26, RHF4F20, FRMEV02256452024, 606-82; MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, RRX9D59, FRMEV02256212024, 606-82; QCL6F55, FRMEV02251712024, 606-82; MANOEL VITOR TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.326.730/0001-75, DVS7788, FRMEV02255722024, 606-82; MUNICIPIO DE HELIODORA, 18.712.133/0001-56, QPF1112, FRMEV02415352024, 606-82; MATOS E MARQUES TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., 28.384.976/0001-24, PPA5H53, FRMEV02403522024, 606-82; MAICON JOHNNY CARL, ***.757.099-**, RLO6D75, FRMEV02393112024, 606-82; MANTIQUEIRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 11.136.497/0001-96, HIB3908, FRMEV02386222024, 606-82; MAGNABOSCO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 75.813.923/0003-23, RCE9C95, FRMEV02383232024, 606-82; MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA, ***.289.394-**, KIH0656, FRMEV02221522024, 606-82; MWAGUIA TRANSPORTES LTDA, 10.873.501/0001-36, RYE0I08, FRMEV02221412024, 606-82; MARCIANO MIRANDA CORREA, 25.102.469/0001-62, RMI3E04, FRMEV02221102024, 606-82; ML TRANSPORTES LTDA, 21.047.457/0001-21, DPC5422, FRMEV02220702024, 606-82; MURILO GRIGOLO DOS ANJOS, ***.509.951-**, QWA3B12, FRMEV02199382024, 606-82; MARCOS DE LIZ, ***.564.339-**, MHG4A67, FRMEV02242932024, 606-82; LUIZ OSMAR DA SILVA, ***.269.300-**, INW1B51, FRMEV02237482024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXX0D14, FRMEV02239102024, 606-82; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, SDV3B43, FRMEV02238682024, 606-82; GUERINO FIDELIS GIONGO, 00.273.630/0001-30, JZQ1F32, FRMEV02222532024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS & TRANSPORTES LUPATO LTDA, 24.826.583/0001-72, SXC0E26, FRMEV02222512024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.