MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22760/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIX RODRIGUES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.781.062/0001-07, JIG0E31, FRMEV02252782024, 606-82; FELIPHE D ALFONSO DELIBERALI, ***.445.798-**, FUK1F53, FRMEV02433852024, 606-82; FELIPE LUCIANO FRANCESCATTO, 30.544.659/0001-70, IVH5H58, FRMEV02236432024, 606-82; DISVILLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 31.427.699/0001-02, SAI9J23, FRMEV02254892024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, RXQ7J37, FRMEV02254802024, 606-82; ADILSON BORGES DA SILVA, ***.135.330-**, IQH1589, FRMEV02254052024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAS1B08, FRMEV02252622024, 606-82; ADAILDO DOS SANTOS, ***.694.858-**, LQM1B91, FRMEV02252582024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33, QCI6A09, FRMEV02252262024, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JBI5J61, FRMEV02251782024, 606-82; EUSTAQUIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, ***.707.056-**, RGL6F66, FRMEV02251762024, 606-82; ANA MARIA SARI HOLTMAN, ***.720.819-**, FRR6J36, FRMEV02246052024, 606-82; DL TRANSPORTES E LOGISTICA NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 04.492.970/0001-02, RYT8C46, FRMEV02239342024, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RYB1G76, FRMEV02236262024, 606-82; SXD7A66, FRMEV02241332024, 606-82; EXPRESSO TDS TRANSPORTES LTDA, 51.948.862/0001-81, QQF2E24, FRMEV02240372024, 606-82; EVA BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES E CALCADOS LTDA., 08.397.578/0001-35, OSO8E64, FRMEV02239902024, 606-82; BITUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 00.579.954/0001-09, BDD9A03, FRMEV02239172024, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, EIW9A85, FRMEV02239192024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.