MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22706/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RDX7F13, FRMEV02510782024, 606-82; TCM TRINDADE LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA., 66.271.883/0002-63, GFB0I37, FRMEV02488182024, 606-82; TERRABASE TERRAPLENAGEM LTDA, 12.535.370/0001-02, MII2015, FRMEV02488442024, 606-82; TERRA BRASIL COMERCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 07.458.077/0001- 59, QHG4B07, FRMEV02462792024, 606-82; SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA, 07.307.902/0001-14, RXO1J80, FRMEV02500992024, 606-82; THITO TRANSPORTES LTDA, 10.340.821/0001-20, QJN1F27, FRMEV02519832024, 606-82; TIAGO BIANCO GARCEZ CASTELLANO, ***.659.929-**, RHS3I48, FRMEV02534312024, 606-82; TATAI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 08.885.677/0001-66, KOP1882, FRMEV02535462024, 606-82; SUPRI LOGISTICA E SUPRIMENTOS LTDA, 07.334.312/0001-80, IPJ6127, FRMEV02465982024, 606-82; IPJ6127, FRMEV02499892024, 606-82; TALITA DA SILVA COSTA, ***.548.445-**, RRE1J19, FRMEV02538632024, 606-82; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, DTD4D73, FRMEV02541782024, 606-82; TAC TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 07.639.029/0001-67, QJF5H77, FRMEV02543482024, 606-82; TIAGO CADORE, 17.950.921/0001-18, KAR5801, FRMEV02543862024, 606-82; TIAGO DE ASSIS SCHVINN & SCHVINN LTDA, 24.906.755/0001-18, NJE5F55, FRMEV02546832024, 606-82; THIAGO MEDEIROS AMORIM TRANSPORTES, 16.534.428/0001-54, AZT9A11, FRMEV02222202024, 606-82; EJZ0J56, FRMEV02222522024, 606-82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, SID9J29, FRMEV02231942024, 606-82; JACSON DANIEL SIMON, ***.171.202-**, PQZ0E79, FRMEV02231982024, 606-82; INTERTRADE BRASIL, TELECOMUNICACOES, MULTIMIDIA E REPRESENTACOES LTDA, 02.621.577/0001-46, DZG1492, FRMEV02232222024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.