MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22702/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLEUNICE DOS SANTOS, 03.227.616/0001-98, FFA5E61, FRMEV02220852024, 606-82; ADEMARIO CORREA SOUZA, ***.133.335-**, GXH5G85, FRMEV02221142024, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0004-62, SXC6I13, FRMEV02221212024, 606-82; GALVAO E CIA LTDA, 01.582.804/0001-09, GJV0F49, FRMEV02221272024, 606-82; JAQUELINE GIACOMINI LTDA, 26.610.272/0001-05, IRJ9J31, FRMEV02221292024, 606-82; J. C. ACKER & CIA. LTDA., 10.481.443/0001-03, RAN9849, FRMEV02221382024, 606-82; MADERATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 00.479.460/0001-44, RLG9I38, FRMEV02221422024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0032-29, QCV0J16, FRMEV02221642024, 606-82; ES AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 33.072.279/0001-78, SPM1B74, FRMEV02221692024, 606-82; MARCELO ANTONIO ANGST, ***.724.579-**, RAY0F95, FRMEV02221832024, 606-82; LEONARDO KFOURI MEDEIROS, ***.114.439-**, MHG3474, FRMEV02221862024, 606-82; BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 15.644.488/0001-67, RXP8E62, FRMEV02221922024, 606-82; RLN4E32, FRMEV02222002024, 606-82; ANDRE ADAMS KLETKE, ***.504.680-**, IHP4342, FRMEV02222012024, 606-82; ALGRANO TRANSPORTES LTDA, 35.624.263/0001-56, RYZ0A70, FRMEV02222102024, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001-40, CUA5206, FRMEV02222192024, 606-82; FAG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 26.581.890/0001- 66, FAG3C63, FRMEV02222212024, 606-82; CARLOS EDUARDO KRAMPE, 26.011.799/0001-05, RRZ7A74, FRMEV02222382024, 606-82; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0057-90, LQR7524, FRMEV02222542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.