MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22692/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO GASPAR MALLMANN & CIA LTDA, 03.724.279/0001-44, IUQ8608, FRMEV02453862024, 606-82; PASINI & PASINI LTDA, 01.895.390/0001-78, QCJ3807, FRMEV02489142024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYE6F46, FRMEV02449432024, 606-82; RXO5A04, FRMEV02459062024, 606-82; RXO5A04, FRMEV02460122024, 606-82; P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.135.370/0001-52, SUZ0C99, FRMEV02470302024, 606- 82; FTD4D92, FRMEV02516852024, 606-82; PABLO HENRIQUE TRINDADE FERREIRA, ***.699.516-**, BWI6J57, FRMEV02505392024, 606-82; PAMELA CRISTINA MAZOTTI SILVA, ***.329.918-**, AWE8F75, FRMEV02524372024, 606-82; PADOVA SERVICOS RODOVIARIOS LTDA, 05.289.320/0001-27, MKO6B62, FRMEV02531862024, 606-82; P M TRANSPORTES LTDA, 18.155.983/0001-09, RAW5I57, FRMEV02464782024, 606-82; RAQ6G73, FRMEV02537062024, 606-82; PARCEIRO DO GRAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE E CEREAIS LTDA, 30.798.330/0002-16, FQS1E61, FRMEV02471462024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SWK6B09, FRMEV02485532024, 606-82; PAULO CESAR MARTENDAL , ***.222.749-**, MJB3552, FRMEV02512492024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBW6H65, FRMEV02536842024, 606-82; P. F.ESTEVES PAI E FILHO TRANSPORTES LTDA., 28.716.824/0001-81, HBN7628, FRMEV02472622024, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, IVX4577, FRMEV02541512024, 606-82; PAULO EMILIO GORZIZA CARDOZO, ***.432.220-**, IUO9J22, FRMEV02432122024, 606-82; PARIBO AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 03.856.325/0001-69, RRQ8D06, FRMEV02542092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.