MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22671/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO PAULO COLET MARTELLO, ***.466.130-**, IVJ4F31, FRMEV02449842024, 606-82; JOSE LINO PREVEDELLO, ***.669.730-**, NFN4I49, FRMEV02462492024, 606-82; JOSE VALDECI DOS SANTOS, ***.399.261-**, OYG1G16, FRMEV02463322024, 606-82; JOSE FLORENCIO DE OLIVEIRA FILHO, ***.630.238-**, EJZ4C92, FRMEV02477822024, 606-82; JOHNES ALTINO FERREIRA, 17.086.319/0001-84, HAZ2B29, FRMEV02478142024, 606-82; JONAS BARROSO BRAGA, ***.050.352-**, OAP5520, FRMEV02513162024, 606-82; JOSE EMILIO AMBIEL, ***.477.109-**, FVR8F32, FRMEV02427372024, 606-82; JOSE AILTON AVELINO DOS REIS, ***.182.985-**, LPZ3221, FRMEV02480112024, 606-82; JOEL STROBEL, ***.531.490-**, QCO2855, FRMEV02491302024, 606-82; JOBERTO RIBEIRO DE SALES, ***.858.461-**, KAQ3A59, FRMEV02524492024, 606-82; JOELSON ADRIANO DALTOE, 14.939.378/0001-60, RBE2B99, FRMEV02526812024, 606-82; JOSE OSCAR MARTINS LTDA, 12.146.282/0001-19, EBW2I37, FRMEV02527742024, 606-82; JORGE MANCHUR & CIA LTDA, 77.024.644/0001-44, AZB8E87, FRMEV02537612024, 606-82; JONIVAL BORGES, ***.198.049-**, MLE9D07, FRMEV02534232024, 606-82; JOSE PAULO FERNANDES SOARES, ***.951.600-**, IIF2B09, FRMEV02432842024, 606-82; JOSE MAURO SILVA MACIEL, 35.074.168/0001-26, NUF1I66, FRMEV02446352024, 606-82; JOSE RICARDO VIANA GOMES, ***.029.405-**, EFW5D11, FRMEV02481482024, 606-82; JOSE CARLOS CAIRES PEREIRA, 08.749.540/0002-65, FWU3F16, FRMEV02482262024, 606-82; JOSE MAURILIO DA SILVA, ***.752.646-**, OQU3044, FRMEV02460692024, 606-82; JODU TRANSPORTES LTDA, 01.345.788/0001-30, QJQ2E29, FRMEV02511052024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.