MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22666/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ISMAEL LUIS HAUSCHILD, ***.049.440-**, IUG8A78, FRMEV02435312024, 606-82; J. C. DE ANDRADE BOFF, 04.498.409/0001-30, MLV6F59, FRMEV02485652024, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, SXI5E84, FRMEV02498952024, 606-82; J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO LTDA, 14.437.315/0001-05, RCC6D31, FRMEV02523772024, 606-82; ISOPUR ISOLANTES TERMICOS E ACUSTICOS LTDA, 24.445.640/0001-73, GRR7F77, FRMEV02527232024, 606-82; J R DE ALMEIDA, 51.083.333/0001-62, RNV4B73, FRMEV02533212024, 606-82; J.C. OLIVEIRA & FILHOS LTDA, 78.704.905/0001-30, BEW1E30, FRMEV02534272024, 606-82; J. E. DE ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES, 19.450.271/0001-77, FKY3F29, FRMEV02529422024, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, DOS2I41, FRMEV02490462024, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, IUF8I25, FRMEV02498122024, 606-82; J V STEFANY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.555.800/0001-86, RXV0C87, FRMEV02510472024, 606-82; IVD MONSTER LTDA, 03.665.354/0001-43, AWM6348, FRMEV02518732024, 606-82; RHU3F43, FRMEV02532622024, 606-82; BDT7C11, FRMEV02539422024, 606-82; JACKSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 32.844.844/0001-05, SPL2B78, FRMEV02538432024, 606-82; J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, SPC2J48, FRMEV02454862024, 606-82; IVANILDA DA LUZ FELIZARDO FIUZA, ***.553.906-**, LPG9E99, FRMEV02496722024, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, MFM0B76, FRMEV02501312024, 606-82; J C RAULIK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.578.604/0001-73, BED7C09, FRMEV02528342024, 606-82; IVANDRO JOSE VANZETTO, ***.941.269-**, BEV9C42, FRMEV02543832024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.