MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22657/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO K&K LTDA, 10.527.301/0001-21, SYD6A49, FRMEV02481752024, 606- 82; EXECUTIVA MT TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 15.524.084/0001-30, RRY2F36, FRMEV02529102024, 606-82; EXPRESSO V. B. TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 27.437.407/0001-37, JSH6770, FRMEV02536042024, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, PPZ1507, FRMEV02432712024, 606-82; F.R SANTOS TRANSPORTES LTDA, 34.377.001/0001-71, FRT0H91, FRMEV02505182024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, RFF5G87, FRMEV02512022024, 606-82; RUJ6I45, FRMEV02514402024, 606-82; EXPRESSO DESCALVADO TRANSPORTES LTDA, 02.701.609/0001-13, GDO8D85, FRMEV02517782024, 606-82; EXPRESSO ESTRELA DA MANHA LTDA, 18.956.028/0001-62, HMV4105, FRMEV02522292024, 606-82; EXPRESSO CONCORDIA LTDA, 06.071.050/0001-46, RXR8A61, FRMEV02537742024, 606-82; EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA, 43.500.198/0001-85, QNR1B97, FRMEV02455322024, 606-82; FABIANO OLIVEIRA BESERRA, ***.198.954-**, CLF8816, FRMEV02469192024, 606-82; EXPRESSO RODOVIARIO A C MALDONADO LTDA, 05.448.442/0001-19, BZB7F92, FRMEV02479402024, 606-82; EXPRESSO REALTUR TRANSPORTES LTDA., 19.026.206/0001-19, SWK2A87, FRMEV02480952024, 606-82; EXPRESSO CARAUNO LTDA, 88.668.454/0001-86, IZJ7D16, FRMEV02501452024, 606-82; FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 02.391.271/0010-31, MJA3F81, FRMEV02536452024, 606-82; EXPRESSO TDS TRANSPORTES LTDA, 51.948.862/0001-81, QQF2E24, FRMEV02537522024, 606-82; F LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.456.836/0001-42, JZQ3022, FRMEV02534122024, 606-82; FADU TRANSPORTES LTDA, 37.018.677/0001-67, GGE0B50, FRMEV02545112024, 606-82; FABIO SPEZIA , ***.336.739-**, QJG2I81, FRMEV02534462024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.