MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.648/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IEDA LUISA POLI MEZZOMO, ***.394.980-**, , FREVP00277602024, 773-0; AVANTI TRANSPORTES E GUINCHOS LTDA, 38.003.731/0001-63, , FREVP00617392023, 773- 0; TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA, 11.726.521/0005-70, , FREVP00263172024, 773-0; GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, , FREVP00229382024, 773-0; J L UTZIG LTDA., 05.530.600/0001-85, , FREVP00307222024, 773-0; FLAVIA POLETTO, ***.001.130-**, , FREVP00275302024, 773-0; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, , FREVP00251412024, 773-0; TRANSPORTES PEGEMAR LTDA, 92.245.893/0001-53, , FREVP00221212024, 773-0; RAQUEL TEJADA AVILA, 40.724.856/0001-24, , FREVP00279042024, 773-0; JOSE HENRIQUE DUTRA BITENCOURT, ***.803.960-**, , FREVP00288102024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.