MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.643/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGO PERTILE, ***.504.240-**, IBD1D15, FRMEV00863482024, 606-82; ROSANGELA BEATRIS FAIOCK LTDA, 25.322.838/0001-22, JAI9E17, FRMEV01103502024, 606-82; TAIS BAGGIO TRANSPORTES LTDA, 16.974.541/0001-50, MAX4388, FRMEV01062212024, 606-82; MAX4388, FRMEV01060982024, 606-82; RODRIGO SAATH, ***.578.310-**, OPR4059, FRMEV00684472024, 606-82; OPR4059, FRMEV01152672024, 606-82; SILVIO LUIS DA SILVA, ***.853.820-**, IWU1E38, FRMEV00607322024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCZ9A10, FRMEV00640862024, 606-82; JBZ8G88, FRMEV00640892024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, IUT0619, FRMEV00232982024, 606-82; JBX1C04, FRMEV00415302024, 606-82; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02, IWT8D17, FRMEV00053042024, 606-82; JCI8E65, FRMEV00627062024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, IZS0J36, FRMEV01061952024, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA, 30.624.703/0001-51, JBX8H09, FRMEV00566582024, 606-82; MMK9A73, FRMEV00429292024, 606-82; SERGIO TARTERE, ***.218.260-**, ISB4129, FRMEV01170942024, 606-82; RONALD COSTA DE QUADROS, ***.252.130-**, JAR4I34, FRMEV01022622024, 606-82; SIDINEI BRANDALIZE, ***.827.110-**, JAQ7I74, FRMEV00856342024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.