MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.640/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
OLACIR NATAL RODRIGUES & CIA LTDA., 14.856.949/0001-00, IYS7783, FRMEV01053462024, 606-82; IYS0502, FRMEV00710492024, 606-82; MOISES BOESING LTDA, 20.353.313/0001-30, ESU9520, FRMEV00925292024, 606-82; LUFT & PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 33.241.196/0001-65, JBW8D53, FRMEV00849302024, 606-82; NEW TIME TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 24.475.291/0001-32, JBX7G35, FRMEV00071832024, 606-82; NILSON CATTAPAN LTDA, 93.270.825/0001-07, IVA1H43, FRMEV00625032024, 606-82; MARCOS RUAN WADENPHUL, 31.973.061/0001-69, MAN6A38, FRMEV00568292024, 606-82; MELAO SUL LTDA, 41.731.541/0001-77, RGG8H31, FRMEV01049092024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, MLB3B99, FRMEV01061792024, 606-82; MJW4D64, FRMEV01057572024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JBH2F38, FRMEV01106972024, 606-82; JCI7H34, FRMEV01138992024, 606-82; JBH2F38, FRMEV01141342024, 606-82; MONICA TURISMO LTDA, 13.387.328/0001-54, JAZ0J40, FRMEV00966942024, 606-82; MELATI TRANSPORTES E POLIMENTO LTDA, 47.189.136/0001-55, MAJ4J35, FRMEV00875602024, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RLM7G67, FRMEV00771662024, 606-82; RLP5B39, FRMEV00694572024, 606-82; JCH5F93, FRMEV00710552024, 606-82; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0005-74, JBW9H95, FRMEV00768682024, 606-82; JAC5H80, FRMEV00635472024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.