MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22630/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AIVA LUBRIFICANTES E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 92.678.432/0001-74, MLK4G35, FRMEV02436372024, 606-82; ALCEU ANTONIO BITENCOURT, ***.285.049-**, ATI3B94, FRMEV02459142024, 606-82; ALTAIR GODINHO, 41.364.898/0001-64, EJY5F94, FRMEV02507372024, 606-82; ALESSANDRO DEITOS LTDA, 19.211.989/0001-00, RAN2E47, FRMEV02511732024, 606-82; ALVAN TURISMO LTDA, 72.275.357/0001-93, JDA2D42, FRMEV02515372024, 606-82; ALEXANDRE GUILHERME JUNIOR, ***.674.469-**, MFE2I27, FRMEV02516092024, 606-82; ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, ***.595.389-**, MGN6J39, FRMEV02516442024, 606-82; AIRTON JOSE STIEVEN, ***.356.410-**, IVM2993, FRMEV02452032024, 606-82; ALZENIR EVALDT HENDLER TRANSPORTES, 32.641.145/0001- 68, MKE4952, FRMEV02501142024, 606-82; ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA ., 05.630.803/0003-05, FSI9F30, FRMEV02510032024, 606-82; ALMEIDA E MELO LOCACOES LTDA, 10.637.345/0001-04, OWP3D69, FRMEV02519782024, 606-82; ALAIR OLIVEIRA DE SOUZA, ***.199.189-**, AAD0B78, FRMEV02522072024, 606-82; AGUIPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 40.384.908/0001-60, RKX9E93, FRMEV02534522024, 606-82; ALIANCA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 22.939.519/0002-53, QIZ1124, FRMEV02456862024, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, RHQ0F81, FRMEV02491752024, 606-82; ALEQUESANDRO RAMOS MACHADO, ***.432.939- **, OBP0540, FRMEV02467752024, 606-82; AILTON TURISMO LTDA, 14.886.302/0001-13, IOP5G47, FRMEV02522162024, 606-82; ALEXVANE ANTONIO DE QUEIROZ, ***.267.106-**, FCO3508, FRMEV02529012024, 606-82; ALEX ANTONIO AZEVEDO, ***.437.586-**, GXS8E34, FRMEV02534892024, 606-82; ALIATO TRANSPORTES LTDA, 37.053.440/0001-17, MLL7G95, FRMEV02543672024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.