MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22626/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ACQUA VERDE MARMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA, 10.786.623/0001- 95, GDC3A07, FRMEV02477612024, 606-82; ADELMO DE OLIVEIRA CAMARGOS, ***.979.966-**, GPQ5B53, FRMEV02504992024, 606-82; ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, SDZ9F84, FRMEV02486362024, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, SUP3A56, FRMEV02508752024, 606- 82; ACOSUL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA, 02.940.947/0001-08, RYH6F36, FRMEV02516252024, 606-82; ADILSON JOSE VARGAS SIQUEIRA LTDA, 12.149.231/0001-40, SHC0B63, FRMEV02522902024, 606-82; ACACIA ENGENHARIA LTDA, 09.116.134/0001-47, MKA3I23, FRMEV02523672024, 606-82; ADEMAR ANDRES FILHO, 09.636.529/0001-70, JAB4D50, FRMEV02525532024, 606-82; ABG TRANSPORTES LTDA, 14.183.103/0001-49, QXS1G71, FRMEV02526512024, 606-82; OHA0C27, FRMEV02491112024, 606-82; ADAO ROBERTO BERGAMIN & FILHOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 02.332.221/0001-92, EXX8114, FRMEV02529122024, 606-82; ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, RYN3E74, FRMEV02471052024, 606-82; AD & GE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 06.340.450/0001-00, EUM2I03, FRMEV02509352024, 606-82; ACOFERRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 23.777.927/0001-38, QTB4A03, FRMEV02524512024, 606-82; ADILSON M. NOBRE, 62.364.203/0001-14, FDI1G31, FRMEV02463932024, 606-82; ADEMAR MARTINELLO, ***.421.879-**, SDX8J69, FRMEV02539322024, 606-82; ADEMIR DA MAIA, ***.291.509-**, QHB4B58, FRMEV02542302024, 606-82; ACER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.226.837/0001-14, IWT2C48, FRMEV02250062024, 606-82; JBD7F51, FRMEV02314522024, 606-82; IWT2C48, FRMEV02363302024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.