MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22625/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
54.173.287 JAIR PEREIRA BENHCKER, 54.173.287/0001-80, MLP8H33, FRMEV02459822024, 606-82; A L TRANSPORTES LTDA, 40.060.730/0001-00, QSD3I12, FRMEV02508152024, 606-82; RLY0I66, FRMEV02510082024, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYI9A80, FRMEV02499102024, 606-82; 21ST RENTAL LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 17.332.154/0001-83, KWN9J39, FRMEV02522312024, 606-82; A. J. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.278.284/0001-88, RAT4D62, FRMEV02524022024, 606-82; 34.845.732 OSMAN MOTA DE SOUZA, 34.845.732/0001-02, ATP2G65, FRMEV02528232024, 606-82; A J DAL'CORTIVO & CIA LTDA, 01.877.308/0001-82, AQH8D88, FRMEV02534042024, 606-82; 37.979.538 MARCOS FERNANDO DE PAULA OLIVEIRA, 37.979.538/0001-08, ASP5D62, FRMEV02537662024, 606-82; 51.811.426 ALESSANDRO CASTRO DE OLIVEIRA, 51.811.426/0001-66, MLY0H40, FRMEV02468402024, 606-82; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0001-49, HDE8G69, FRMEV02472012024, 606-82; 50.793.180 MARLON AUGUSTO BITELLO, 50.793.180/0001-84, AAL9441, FRMEV02496512024, 606-82; 53.978.932 LUANA DE SOUZA MONTEIRO, 53.978.932/0001-70, AWZ5231, FRMEV02502522024, 606-82; 2H BEBIDAS LTDA, 30.574.649/0001-87, RXY7H24, FRMEV02515082024, 606-82; 2R - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE E TRANSPORTES LTDA, 07.081.620/0001- 41, AZJ5B15, FRMEV02530182024, 606-82; 24.620.707 ANDERSON JOSE CUNHA LIRA, 24.620.707/0001-69, CFC8H79, FRMEV02535492024, 606-82; 11.134.650 NILSON DA ROSA, 11.134.650/0001-46, AVA7268, FRMEV02461282024, 606-82; 54.083.201 DIONIMAR DAHM, 54.083.201/0001-29, MMB2F90, FRMEV02297392024, 606-82; 56.027.068 ALEX JUNIOR CANAN, 56.027.068/0001-19, FHS9D01, FRMEV02541042024, 606-82; 26.648.805 LUCIANA SILVA MUNIZ, 26.648.805/0001-30, GRE4H49, FRMEV02543702024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.