MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22622/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VOLMIR MAURI FRIEDRICH, ***.804.790-**, MCF7A44, FRMEV02436922024, 606- 82; WAGNER TORSANI DA SILVA, ***.949.919-**, OGQ7J50, FRMEV02448872024, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ9J54, FRMEV02484992024, 606-82; WALMOR HENRICH, 09.488.932/0001-08, IUC6429, FRMEV02394572024, 606-82; VISAR TRANSPORTES LTDA, 02.486.147/0001-69, GDV0H61, FRMEV02198352024, 606-82; AXS9B16, FRMEV02203772024, 606-82; GDV0F41, FRMEV02179122024, 606-82; W. N. VENSON, 28.167.075/0001-80, OBL4A04, FRMEV02438142024, 606-82; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72, SFS7E58, FRMEV02491242024, 606-82; WALTER FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR LTDA, 14.556.042/0001- 18, NWP9C99, FRMEV02189332024, 606-82; VJ TRANSPORTES LTDA., 41.846.996/0001-38, IZL0H69, FRMEV02197002024, 606-82; VOLPLAN TRANSPORTES LTDA, 07.268.462/0001-33, BDH5H36, FRMEV02205752024, 606-82; W4 TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 49.610.281/0001-93, HGC5B89, FRMEV02206832024, 606-82; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CUC5C97, FRMEV02214342024, 606-82; WAFRAN TRANSPORTES LTDA, 26.706.177/0001-00, RAY2H15, FRMEV02215742024, 606-82; VINICIUS PEREIRA DA LUZ TRANSPORTES, 22.253.023/0001-40, SEW1C01, FRMEV02279372024, 606-82; VK TRANSPORTES LTDA, 21.726.547/0001-49, MLE5B78, FRMEV02192952024, 606-82; VITORIOSA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 11.209.288/0001-25, FXF2385, FRMEV02196952024, 606-82; VPR LAVAGEM E TRANSPORTE LTDA, 17.531.501/0001-05, JCH6A12, FRMEV02232272024, 606-82; VINICIUS ARAUJO DA SILVA TRANSPORTES, 51.489.009/0001-49, IAO4D57, FRMEV02235432024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.