MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22.618/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALDECIR BENEDITO MARTINS, ***.899.689-**, IVP7D82, FRMEV02441242024, 606-82; V.S. DISTRIBUIDORA LTDA., 16.163.057/0001-41, OUJ0287, FRMEV02451082024, 606-82; VALDEMANDO ANDRADE LIMA, 16.516.913/0001-03, ATL8048, FRMEV02508742024, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RXU2D73, FRMEV02205182024, 606-82; VAGNER KONZGEN BONOW, ***.381.090-**, MJX6D14, FRMEV02423422024, 606-82; VALMIR DOMINGUES MORENO, ***.639.991-**, HBN4600, FRMEV02188452024, 606-82; VALMIR OLIVEIRA DA SILVA, ***.807.178-**, BXC8F01, FRMEV02188902024, 606-82; VALDERI PEQUENO DA SILVA, ***.085.764-**, KKC9334, FRMEV02201232024, 606-82; VALTER BARBOSA DA SILVA TRANSPORTES, 22.730.780/0001-68, STE6C69, FRMEV02204882024, 606-82; V.V.R. TRANSPORTES LTDA, 02.795.947/0001-61, OBF5A02, FRMEV02209042024, 606-82; VAL JF TRANSPORTES LTDA, 28.772.338/0001-80, IXI9D17, FRMEV02241622024, 606-82; V3 TRANSPORTES LTDA, 17.996.792/0001-07, RCA7C01, FRMEV02250022024, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JCU8D84, FRMEV02214932024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RTT9E96, FRMEV02261742024, 606-82; VALDEMIR MASQUETI TRANSPORTES LTDA, 35.054.989/0001-09, LQT2I64, FRMEV02435782024, 606-82; VALDECI HENDLER JAEGER & CIA LTDA, 04.615.963/0001-50, JCJ8B64, FRMEV02467652024, 606-82; VALDETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.885.150/0001-80, JCD6F88, FRMEV02474262024, 606-82; VALOIS TRANSPORTES & COMERCIO LTDA, 03.291.842/0001-38, RMI2H03, FRMEV02197152024, 606-82; VALDEIR ENOCENCIO DE PAULA, ***.441.571-**, DVT9A49, FRMEV02279072024, 606-82; VA COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 31.898.428/0001-27, FCO2J25, FRMEV02508652024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.