MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22591/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
SILVA & ADRIANO TRANSPORTES LTDA, 16.915.160/0001-09, RNC3B47, FRMEV02513882024, 606-82; SILVIO DELPRETTI GRACA, 08.000.359/0001-70, FAX0E81, FRMEV02174862024, 606-82; GFL5G04, FRMEV02175052024, 606-82; SILVONIA BOTELHO PIMENTEL, ***.439.791-**, HMZ9J39, FRMEV02441342024, 606-82; SILVIO BROCK, ***.062.020-**, MAI6058, FRMEV02195792024, 606-82; SILVA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.454.009/0002-28, GEJ3B24, FRMEV02220672024, 606-82; GAE2G03, FRMEV02206892024, 606-82; SILVIO FERREIRA JARDIM, ***.860.945-**, BTT2E93, FRMEV02209072024, 606-82; SILVIO SIMON TRANSPORTES, 09.358.753/0001-48, MIZ3I40, FRMEV02438632024, 606-82; BRESSAN & BRESSAN LTDA, 27.162.092/0001-62, QCQ5344, FRMEV02205402024, 606-82; RICARDO GRUNER DE OLIVEIRA, ***.691.079-**, LWW5E93, FRMEV02205932024, 606-82; LWW5E93, FRMEV02215252024, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCX4I52, FRMEV02206232024, 606-82; RAU1J94, FRMEV02211882024, 606-82; PAULO EMILIO GORZIZA CARDOZO, ***.432.220-**, IUO9J22, FRMEV02206422024, 606-82; CELSO FERNANDO LOBCHENCO, ***.887.300-**, IVP2C40, FRMEV02206552024, 606- 82; FRANCISCON INFRAESTRUTURA LTDA, 03.227.056/0004-14, RHY1J00, FRMEV02206692024, 606-82; RICHARD POMPEU MONTERO, ***.310.798-**, MFR5J87, FRMEV02206952024, 606- 82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRQ9C77, FRMEV02214942024, 606-82; JOSE ALVES DE MATOS, ***.126.118-**, ILT0G45, FRMEV02215842024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.